4165/18.7T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL PEREIRA
várias razões, entre as quais, a certeza jurídica, pois que, de outro modo, os interessados não saberiam qual o tratamento que, em definitivo, viriam a dar aos factos regulados pela
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Relator: ANIZABEL PEREIRA
várias razões, entre as quais, a certeza jurídica, pois que, de outro modo, os interessados não saberiam qual o tratamento que, em definitivo, viriam a dar aos factos regulados pela
Relator: CARDOSO DA COSTA
ouvir as associações porque o alcance da decisão foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamentação colectiva de trabalho de base convencional, conformemente, de resto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os privilégios imobiliários conferidos à Segurança Social pelos artigos 2.º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Considera-se lei interpretativa, aquela através da qual o legislador intervém
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1- O estabelecido no art. 6º da Lei nº 7/2001 na redacção
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nova redacção dada ao art.º 6º n.º 1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Antes da Lei 24/2007 de 18.07 defendia-se, a par de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A responsabilidade civil da concessionária das auto- estradas, pelos acidentes nelas