34 resultados

  1. TRCcitado por 3

    140/13.6GTVIS.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    erros máximos admissíveis deverem ser objecto de desconto no momento da imputação dos factos integradores de contra-ordenação ou de crime. II - A polémica preexistente à alteração legislativa agora efectuada ... nova tem conteúdo mais favorável ao arguido, por envolver a diminuição do grau de ilicitude do facto, degradando a responsabilidade criminal em responsabilidade contra-ordenacional ou morigerando o doseamento

  2. TRE

    5185/09.8TBSTB.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    nova redacção dada ao art.º 6º n.º 1 da lei n.º 7/2001, veio clarificar de vez, a controvérsia jurisprudencial e tomar claramente partido pela corrente ... facto, para ver reconhecido o direito às prestações por morte e em particular à pensão de sobrevivência apenas, teria de fazer a prova dos requisitos da união de facto

  3. TRGcitado por 4

    933/18.8TBPTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    direito. VII – A usucapião é uma forma de aquisição originária que surge “ex novo” na titularidade do sujeito, unicamente em função da posse exercida por certo período temporal, sendo ... direito de propriedade por via da usucapião, já que a tal não obsta o facto de art. 1287º do CC excepcionar, para efeitos de invocação da usucapião, a existência

  4. TRG

    2666/07-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    artigo 785 do CPC.. Se o não fizer, são admitidos por acordo os factos integradores da excepção, que não estejam em oposição com a petição no seu conjunto ... natureza, visa interpretar uma norma existente e que venha a ser revogada pela lei nova. O que a identifica é a solução que apresenta que confirme uma posição já dominante

  5. TCANsó sumário

    01687/06.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    constitui vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão: os fundamentos invocados pelo juiz não conduziriam ao resultado ... Novembro, tem natureza interpretativa, o que vale por dizer que essa nova redacção não veio trazer nada de novo, pois já resultava do ordenamento jurídico que os incrementos em causa