140/13.6GTVIS.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
erros máximos admissíveis deverem ser objecto de desconto no momento da imputação dos factos integradores de contra-ordenação ou de crime. II - A polémica preexistente à alteração legislativa agora efectuada ... nova tem conteúdo mais favorável ao arguido, por envolver a diminuição do grau de ilicitude do facto, degradando a responsabilidade criminal em responsabilidade contra-ordenacional ou morigerando o doseamento