211/09.3TBCLB.C1
Relator: TELES PEREIRA
para a concessionária de uma auto-estrada, de um ónus da prova do cumprimento das obrigações activas de segurança do troço concessionado em termos de evitar acidentes referidos às causas
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Relator: TELES PEREIRA
para a concessionária de uma auto-estrada, de um ónus da prova do cumprimento das obrigações activas de segurança do troço concessionado em termos de evitar acidentes referidos às causas
Relator: LOURENÇO MARTINS
preferência, as normas que permitem o seu exercício na venda ou dação em cumprimento de predios rústicos ou urbanos, repercutem uma longa tradição jurídica, espelhada no Código de Seabra ... legislação complementar; 2- Usando-se em vez da expressão "venda ou dação em cumprimento", estrouta, "alienação ou dação em cumprimento", constante do ainda vigente artigo 12 do Decreto
Relator: JACINTO MECA
determinada formalidade para que recaia sobre a concessionária o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança nos casos de objectos arremessados ou existentes nas faixas de rodagem, atravessamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
18/7, ao impor à concessionária de auto-estradas o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança, em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens ... poderão conduzir a um juízo conclusivo de que ela não deixou de realizar o cumprimento das suas obrigações. Só assim estabelecerá “positivamente qual o evento concreto, alheio ao mundo
Relator: ALBERTO RUÇO
entrada em vigor. II. Como esta norma coloca o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança a cargo da concessionária, então, encontrando-se um cão na faixa
Relator: ANTÓNIO SANTOS
auto-estradas e provocado pelo atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança passou a impender sobre a concessionária. II - A referida norma, porque
Relator: MANUEL MARQUES
estrada, em razão do atravessamento de animais, pelo que o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária. II- Tal norma constitui uma lei interpretativa, sendo
Relator: RIBEIRO MENDES
autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos
Relator: ANIZABEL PEREIRA
termos do art. 13º do CC não atinge os efeitos já produzidos pelo cumprimento das obrigações, pelo caso julgado, pela transação ou atos de natureza análoga
Relator: CARLOS QUERIDO
interpretada, ressalvando-se os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença transitada, por transacção ainda que não homologada, ou por actos de análoga natureza. 3. A Lei 12/2008
Relator: BERNARDO DOMINGOS
sujeição ao pagamento de portagem pelo utilizador, incumbindo-lhe o ónus da prova do cumprimento, em concreto, das obrigações de segurança
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro na parte