93-0442
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
11 resultados
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: RIBEIRO MENDES
questão tão restrita de execução de cartas precatorais para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma desaplicada pelo tribunal recorrido modifique
Relator: CARDOSO DA COSTA
actos da Administração sem caracter normativo (ou actos administrativos propriamente ditos) e os "actos politicos" ou "actos de governo", em sentido estrito. III - Não releva objectar que, incorporando-se actos ... meios processuais que não se confundem nem se excluem. IV - Tambem não procede, por varias razões, a objecção segundo a qual, sendo adoptado aquele conceito de reserva tais actos administrativos
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A lei interpretativa pressupõe, para além do mais, a vontade do legislador
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve