Parecer n.º 121/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Agosto, manteve-se o benefício a que alude a conclusão anterior na modalidade de “apoio específico para propinas”, nos termos estabelecidos pelo artigo 35º, nº 1, alínea
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Agosto, manteve-se o benefício a que alude a conclusão anterior na modalidade de “apoio específico para propinas”, nos termos estabelecidos pelo artigo 35º, nº 1, alínea
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