Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
regula o procedimento de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica a promotores privados, nos seus artigos 10º a 14º, cabendo a respectiva decisão à Direcção-Geral de Geologia ... medida em que se mostra possível a sua aplicação a um leque indeterminado de entidades e casos, e, apesar de dirigido ao Director-Geral de Geologia e Energia, tem repercussão