TREsó sumário
966/06-3
Relator: JOÃO MARQUES
Estando pendente um processo, quando entrou em vigor o Decreto-Lei º 329-A/95, de 12 de Dezembro, no qual foi ordenada a interrupção da instância, por despacho
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Relator: JOÃO MARQUES
Estando pendente um processo, quando entrou em vigor o Decreto-Lei º 329-A/95, de 12 de Dezembro, no qual foi ordenada a interrupção da instância, por despacho
Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da