TREsó sumário
966/06-3
Relator: JOÃO MARQUES
força do disposto no artigo 18º do referido Decreto-Lei, pois estamos perante m prazo de natureza processual e o mesmo se iniciou na vigência da nova
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Relator: JOÃO MARQUES
força do disposto no artigo 18º do referido Decreto-Lei, pois estamos perante m prazo de natureza processual e o mesmo se iniciou na vigência da nova
Relator: ALBERTO BORGES
eliminação da sanção consistente na perda da eficácia da prova por ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação da audiência interrompida – é de aplicação imediata, aos processos iniciados