TCASsó sumário
05118/09
Relator: TERESA DE SOUSA
tão somente, a respeito das alegadas inverdades e referência de facto erróneas, que o documento em causa não deve chamar-se parecer e que foi produzido na sequência ... contra-interessada; II - Nem esta matéria, nem a incorrecta designação de “parecer” atribuída ao documento do Colégio de Especialidade de Psiquiatria da OM, são susceptíveis de justificar o direito