87-0350
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, excepto se tiverem sido contenciosamente impugnados por eventuais interessados
10 resultados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, excepto se tiverem sido contenciosamente impugnados por eventuais interessados
Relator: MAGALHÃES GODINHO
colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação
Relator: CARDOSO DA COSTA
colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação
Relator: MARIO DE BRITO
saude. VI - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal do referido despacho n. 5/84, não interessa averiguar se concorre a inconstitucionalidade material contra ele arguida, por violação do principio da gratuitidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — Os decretos-leis de desenvolvimento, aprovados nos termos da alínea
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª Os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto