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  1. TCASsó sumário

    47/19.3BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    recusar a sua aplicação. IV. Ao não permitir ao arguido contraditar a presunção de veracidade dos elementos reportados pela equipa de arbitragem e delegados da Liga prevista no artigo ... regulamentar é materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por contender com os princípios da culpa, da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo, consagrados nos artigos