1055/19.0BELSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
aplicada ou que, entretanto, já o foi. V - A sanção disciplinar aplicada ao interessado, por se encontrar amnistiada, implica necessariamente a cessação da sua execução, fosse qual fosse o resultado
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
aplicada ou que, entretanto, já o foi. V - A sanção disciplinar aplicada ao interessado, por se encontrar amnistiada, implica necessariamente a cessação da sua execução, fosse qual fosse o resultado
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas
Relator: NUNO GARCIA
É pacificamente aceite que as leis da amnistia não comportam analogia, nem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, produzida
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: NUNO GARCIA
Se alguns dos crimes podem beneficiar do perdão das respectivas penas aplicadas