76/22.0GBPCV.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
caso de o arguido, à data da prática dos factos, não tenha completado 30 anos de idade e os factos descritos ocorrerem num período anterior a abril de 2023, tendo
10 resultados
Relator: FÁTIMA SANCHES
caso de o arguido, à data da prática dos factos, não tenha completado 30 anos de idade e os factos descritos ocorrerem num período anterior a abril de 2023, tendo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
factos perpetrados pelo arguido ocorreram no dia 19/12/2022, numa altura em que o mesmo contava com 19 anos de idade, impunha-se que o tribunal a quo se pronunciasse acerca
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Santidade o Papa Francisco e visa abranger um número de pessoas, com idade definida, vigora relativamente a um determinado período temporal e abrange sanções expressamente tipificadas. II - A palavra grega ... como um pressuposto negativo da punição na medida em que obsta a que o arguido sofra a sanção que, ou lhe vai ser aplicada ou que, entretanto
Relator: NUNO GARCIA
É pacificamente aceite que as leis da amnistia não comportam analogia, nem
Relator: HELENA LAMAS
O artigo 14º da Lei n.º 38-A/2023 prescreve aplicação do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, produzida
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Não é aplicável o perdão previsto na Lei 38-A/2023, de 02
Relator: NUNO GARCIA
Se alguns dos crimes podem beneficiar do perdão das respectivas penas aplicadas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A amnistia é uma medida de graça que consiste na extinção