77/23.0BCLSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
verifica perante a falta absoluta ou total ininteligibilidade dos fundamentos de facto e de direito ali vertidos e não perante a fundamentação meramente deficiente. V. O recorrente foi acusado pela ... pois, de uma clara alteração substancial dos factos, posto que foi imputada ao arguido uma infração diversa, com a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis, cf. artigo