119/12.5GBRMZ.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
17 resultados
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo uma situação jurídica plurilocalizada, com elementos de conexão com duas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A lei aplicável à denúncia de um contrato de arrendamento é a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– Deve ser julgado pelo direito espanhol, concretamente do Real Decreto Legislativo de
Relator: MATA RIBEIRO
ii) as disposições da Lei Portuguesa apenas são aplicáveis à execução da
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: RAMALHO PINTO
I - Tendo o acidente de trabalho ocorrido na vigência da Lei nº
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O uso de cinemómetros-radar para detecção de velocidade pelas forças
Relator: JORGE ARCANJO
I – A simples desactivação dos serviços por parte da empresa operadora de
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ainda que a decisão revidenda a que respeite haja sido proferida
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – A reabertura da audiência para aplicação da lei nova que se
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I- Não tendo as partes designado a lei aplicável ao contrato de
Relator: SOUSA PINTO
I – A deslocação ou a retenção de uma criança só é considerada