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  1. TCAScitado por 7só sumário

    08203/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação

  2. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação

  3. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação

  4. TRG

    474/21.6YLPRT.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    propor ações em juízo e desempenhar, em seu próprio nome, o papel de parte processual, porquanto quem passa a poder intervir na ação como parte são os respetivos titulares, enquanto ... justifica no âmbito dos poderes gerais conferidos ao cabeça-de-casal, o qual detém legitimidade para, por si só, deduzir oposição à renovação do contrato de arrendamento. VI- A falta