1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– Deve ser julgado pelo direito espanhol, concretamente do Real Decreto Legislativo de
Relator: MOISÉS SILVA
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em sede de decisão de facto e tendo em vista fixar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Tratando-se de um crime único, embora de execução reiterada, a
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Até à entrada em vigor das disposições introduzidas pela Lei n.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: JORGE DIAS
1. Embora regulado no art. 86 do CPP, a violação do segredo