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I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
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Relator: GOMES DA SILVA
1. O prazo de vinte e dois dias, entre o ajuizamento da
Relator: JORGE DIAS
1. Embora regulado no art. 86 do CPP, a violação do segredo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
RECURSO PENAL
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A teoria do abuso de direito serve de válvula de segurança