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  1. TRCcitado por 52

    405/09.1TMCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    funda o seu recurso – art.º 640º, n.º 2, a), do Novo C. Processo Civil. V - Deste modo, não basta ao recorrente atacar a convicção que o julgador ... culpa e indemnizações fora desse processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformi­dade constitucional do divórcio assente em causas meramente objectivas, designada­mente no seu Acórdão