2393/12.8TACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
caso de arquivamento por parte do Ministério Público, deve fixar o âmbito ou objecto do processo
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
caso de arquivamento por parte do Ministério Público, deve fixar o âmbito ou objecto do processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora a decisão recorrida não faça expressa referencia a normas que
Relator: SÍLVIA PIRES
funda o seu recurso – art.º 640º, n.º 2, a), do Novo C. Processo Civil. V - Deste modo, não basta ao recorrente atacar a convicção que o julgador ... culpa e indemnizações fora desse processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformidade constitucional do divórcio assente em causas meramente objectivas, designadamente no seu Acórdão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Um despacho do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que se
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Ultrapassando a pena de prisão aplicada na sentença penal estrangeira o
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve
Relator: LUCAS COELHO
1 - A fixação por lei de um prazo para a emissão dos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto