2393/12.8TACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
instrução tem de configurar substancialmente uma acusação, devendo constar do mesmo a descrição dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança ... falta de narração, por parte do assistente, requerente da instrução, dos factos integradores do crime imputado, constituiu uma nulidade (art. 283.º, n.º 3), o que é facilmente compreensível