92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in DR, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que tambem e aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4, da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 (publicado no Diario
Relator: FERNANDA MAÇÃS
produz efeitos substantivos, nem exime a Administração do dever de emitir decisão expressa devidamente fundamentada. 3ª Não se tendo constituído na esfera jurídica das interessadas qualquer efeito jurídico autonomizável ... limitações inerentes ao regime da revogabilidade dos actos constitutivos de direitos, que só podem ser revogados (anulados) com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo de um ano (cfr. artigos
Relator: RAUL MATEUS
não so nos casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico com fundamento em inconstitucionalidade , mas tambem nos casos de recusa implicita de aplicação de tal dispositivo ... entender que ela violava o principio , que tem sede constitucional , da primazia do direito internacional convencional, configura-se um conflito que e, relevantemente , apenas um conflito entre a citada norma
Relator: MONTEIRO DINIS
aplicação desse especifico regime juridico, isto e, o estabelecimento do quadro dos principios basicos fundamentais daquela regulamentação, dos seus principios reitores ou orientadores, principios esses que cabera depois ao Governo ... publica, com directa incidencia no ambito do seu estatuto proprio e no acervo de direitos e garantias que nele se compreendem. IV - Por força do que se dispõe
Relator: ANTONIO VITORINO
pelo contrario, as autarquias tem apenas direito a uma transferencia financeira anual, sem que em tal direito se compreenda, ao mesmo titulo, a observancia da concreta formula de calculo contida ... decorrer da conjugação de dois criterios essenciais, o da sua proeminencia funcional enquanto fundamento material da validade normativa de outros actos e o da sua força formal negativa, enquanto portadora
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O n 5 do artigo 115 da Constituição da Republica, ao