584/23.5T8VRL.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da petição inicial, nos termos do art. 567.º, n.º 1 do Código Civil, não se pode vir dizer ... sentença que há factos que se não mostram provados por caberem na exceção do art. 568.º do mesmo diploma legal, sob pena de se violar o caso julgado formal