TCANsó sumário
00321/21.9BEPRT-S1
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
isto é, tendo em atenção as pretensões formuladas nos presentes autos e [ainda] o modo como a Autora conforma a causa de pedir, assoma em evidente que os Réus particulares
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
isto é, tendo em atenção as pretensões formuladas nos presentes autos e [ainda] o modo como a Autora conforma a causa de pedir, assoma em evidente que os Réus particulares
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
autónomos em matéria de fiscalização, de sinalização da obra e vias. III. De igual modo entre o dono da obra e o empreiteiro ou entre este e o subempreiteiro não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
consequentemente, a legitimidade deverá ser aferida pelas afirmações do A. na petição inicial, pelo modo como este unilateral e discricionariamente entende configurar o objecto do processo, sem que na determinação
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código