01788/09.9BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto deverá ser aferido
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto deverá ser aferido
Relator: JOÃO MIGUEL
artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processual é o pressuposto adjectivo através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. A titularidade e, consequentemente
Relator: LINA COSTA
artigo 1º do CPTA, nas acções de intimação à prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidão tem legitimidade processual para ser entidade requerida a pessoa colectiva pública ... requerente a configura; II. Recebido pedido de acesso a documentos administrativos, ao abrigo da Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, a entidade requerida deve verificar a existência