TCANsó sumário
02527/05.9BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a
3 resultados
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos 9.º, n.º 1, 2ª parte ... verificar que um daqueles sujeitos nunca teria, à luz do direito material, qualquer interesse em contradizer a sua pretensão. III- No quadro em apreço, isto é, tendo em atenção
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código