01788/09.9BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a quem a prática do acto omitido pode directamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse em que ele não seja praticado
Relator: JOÃO MIGUEL
Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
configuraram os AA. na petição inicial. VI. Encontrando-se a conduta em causa especialmente regulada no referido regime atinente às empreitadas de obras públicas mostra-se errado perspectivar a questão