TCASsó sumário
2092/17.4 BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
justiça, nos termos previstos no art.º 15.º, n.º 2, do RCP, têm de ser dirigidas a quem processualmente represente a DGAV, ou seja, ao representante da Fazenda ... pagamento exigido ao abrigo do art.º 15.º, n.º 2, do RCP deve ser efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e não pela DGAV. IX - Os termos