TCANsó sumário
00561/20.8BEBRG
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legislador preconizou dois critérios para aferir a legitimidade para interpor recurso jurisdicional, a saber: (i) o “vencimento na decisão recorrida” e (ii) a existência de prejuízo direto e efetivo para ... recorrida, não é adjetivamente admissível a interposição do presente recurso jurisdicional, por falta de legitimidade processual da Recorrente.* * Sumário elaborado pelo relator