00304/07.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério para aferir da legitimidade, "in casu" ativa, prende-se com o “interesse direto em demandar” traduzido na utilidade derivada da procedência da ação enquanto sujeito da relação material controvertida ... pronúncia jurisdicional a qual tem como seu último/único critério orientador o “superior interesse do menor”. VII. O entendimento acabado de enunciar tem de ser considerado no quadro do julgamento