00304/07.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
basta com a alegação dessa titularidade. IV. A A. funda sua pretensão no facto de no âmbito dos autos de regulação do poder paternal a si relativos enquanto então menor ... haver ocorrido atraso ilícito na administração da justiça o que lhe causou alegadamente danos não patrimoniais e patrimoniais. V. Se formalmente ou em termos estritamente adjetivos a A. não figurou