Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
juros de mora devidos, os emolumentos administrativos inerentes à cobrança e as eventuais custas, em face da relação acessória que estas receitas exibem com a taxa e com a coima ... litígios surgidos no âmbito de tais relações jurídicas, não somente em matéria de responsabilidade civil extracontratual (artigo 2.º, n.º 2, alínea k), do Código do Processo nos Tribunais