340/16.7T8MNC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo o Banco credor hipotecário adquirido, no âmbito da liquidação em insolvência de devedor (pessoa singular), um imóvel por este dado de arrendamento a uma Sociedade e que esta, invocando ... face à relação material controvertida, o dito devedor não tem qualquer interesse próprio em contradizer, nem a sua intervenção é necessária para que a acção produza o seu efeito útil