17/21.1GELLE.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
este é um crime de natureza semipública, só tendo o Ministério Público legitimidade para prosseguir a ação penal quando tenha havido a competente queixa. IV. Impunha-se, assim, ao Tribunal
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
este é um crime de natureza semipública, só tendo o Ministério Público legitimidade para prosseguir a ação penal quando tenha havido a competente queixa. IV. Impunha-se, assim, ao Tribunal
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
impugnação pauliana, nos termos dos arts.610º ss do C. Civil, que apenas pode prosseguir em caso de invalidade ou ineficácia do ato resolutório e que pode vir a beneficiar
Relator: ALMEIDA SIMÕES
prazo prescricional, porquanto o chamado vem assumir a posição de outrem, prosseguindo em lugar deste os termos da causa. III - A fiança consiste num vínculo através do qual um terceiro
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Ainda é válido o princípio iura novit curia. A legitimidade ad
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Constituindo a legitimidade um pressuposto processual, de cuja verificação depende a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Apesar de só a herança jacente gozar de personalidade judiciária, deve