Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois ... artigo 1.º, n.º 1. 19.ª — Com efeito, o processo de insolvência e os processos afins, convocam todos os credores, a fim de garantir a posição de cada