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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois ... privilégio creditório especial é independente da natureza tributária dos créditos e vale em processo executivo comum (cf. artigo 604.º, n.º 2, do Código Civil), pelo

  2. TRG

    208/17.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    demais consortes, apenas relevará para aferição da sua legitimidade substantiva para dispor da coisa comum, à luz do regime positivado no artº. 1024º, nº. 2 do Código Civil ... demais comproprietários do locado, na qual aderem aos articulados da A. e aceitam o processo no estado em que se encontrava, em termos substantivos estão a dar o seu assentimento