Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois ... privilégio creditório especial é independente da natureza tributária dos créditos e vale em processo executivo comum (cf. artigo 604.º, n.º 2, do Código Civil), pelo