2738/22.2T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
julga improcedente a exceção de legitimidade ad causam deduzida contra o demandado (pressuposto processual), mas se absolve o mesmo do pedido em sede de sentença, que conheceu de mérito ... falta de legitimidade substantiva ou ad actum. 2. O dever de gestão processual não derrogou o princípio do dispositivo e do pedido, não cabendo ao tribunal oficiosamente e no âmbito