03598/15.5BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
inominada e que é consabidamente um requisito da procedência do pedido. 3- Para que possa afirmar-se a legitimidade processual ativa da Autora na presente ação, não se exige
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Relator: Helena Ribeiro
inominada e que é consabidamente um requisito da procedência do pedido. 3- Para que possa afirmar-se a legitimidade processual ativa da Autora na presente ação, não se exige
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
parte legítima processualmente, porquanto o seu interesse em contradizer e o prejuízo que lhe possa advir com a procedência da ação se exprime inequivocamente por esta procedência e pela
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
improcedência do pedido. II) - A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efectiva titularidade da situação ... falta desse elemento não determina a invalidade ou a ineficácia do contrato, quando possam ser supridas nos termos gerais e desde que os motivos determinantes da forma se mostrem satisfeitos
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
comuns. III - Assim, quando se entra no domínio das questões de propriedade ou de posse dos bens comuns, está ultrapassado o círculo dentro do qual se contêm os actos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
produz o seu efeito útil normal sempre que, não vinculando embora os restantes interessados, possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado (artigo
Relator: MANUEL BARGADO
pressuposto processual positivo, ou seja, uma condição que deve estar preenchida para que possa ser proferida a decisão de mérito, a denominada legitimidade ad causam. II – Resultando da alegação
Relator: MARIA DOMINGAS
crédito. III. Não existe impedimento a que o titular de um crédito litigioso possa requerer a declaração de insolvência do devedor, independentemente da extensão do litígio. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ AMARAL
Inquestionada a assim adquirida titularidade do domínio pelo Banco e visando este entrar na posse efectiva do imóvel detido pela Sociedade (locatária), a estrutura de tal acção assemelha
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efectiva titularidade da situação jurídica invocada pelo A., bastando
Relator: GREGÓRIO JESUS
apreciada e determinada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado