2462/22.6T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade ao seu legal representante quando se demonstra que essa sociedade foi criada pelo pai deste
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Relator: PAULA RIBAS
Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade ao seu legal representante quando se demonstra que essa sociedade foi criada pelo pai deste
Relator: MANUEL BARGADO
Apesar de só a herança jacente gozar de personalidade judiciária, deve considerar-se regularizada a instância em ação intentada contra a cabeça-de casal de herança indivisa se, posteriormente, intervêm
Relator: EDUARDO AZEVEDO
representação de condomínio, quanto a este aciona-se em “extensão da personalidade judiciária” respetiva, suprindo-se a sua incapacidade judiciária. 2- “O artº 1437º do Código Civil não se reporta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Aduaneira, sendo esta um órgão da administração direta daquele, desprovida, por conseguinte, de personalidade jurídica, e que integra o Ministério das Finanças, nos termos do artigo 4.º, alínea
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial