TCANsó sumário
02350/04.8BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter