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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    fraude ao loteamento, permitam ao promotor obter indevidamente a redução dos encargos, por meio de artifícios no projeto de arquitetura ou nos projetos das especialidades, ficcionando contiguidade e dependência funcional ... aplicável a conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afetadas ao uso de todas ou algumas unidades ou frações que os compõem (artigo

  2. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    condóminos, no caso inclusivamente de ação de reivindicação que tenha por objeto as partes comuns do edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem ... documento superveniente impuserem decisão diversa. 6- Por isso devem ser especificados não meios de prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida, mas que imponham antes decisão diversa