2168/24.1T8BRG-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo”. Assim sendo, não pode o Tribunal considerar o alienante parte
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo”. Assim sendo, não pode o Tribunal considerar o alienante parte
Relator: EDUARDO AZEVEDO
documento superveniente impuserem decisão diversa. 6- Por isso devem ser especificados não meios de prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida, mas que imponham antes decisão diversa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fracionamento nulo (n.º 1 do artigo 1379.º do Código Civil) — e a admitir que a posse formal de parcelas (e não, do terreno, integralmente) faculte a usucapião ... terreno ser usado para fins agrícolas, pecuários ou florestais de forma sustentável, utilizando os meios e recursos normais e adequados à obtenção de um resultado satisfatório, atendendo ao tipo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
tais infraestruturas, tem-se optado, quase sempre, pela concessão a operadores públicos e privados, admitindo-se ainda que os primeiros adjudiquem a terceiros a subconcessão de obras públicas relativas ... concedente ou subconcedente público que, por sua vez, remunera a concessionária ou subconcessionária por meio de rendas anuais. 4.ª — A diversidade de configurações negociais, no lugar de um modelo
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deficiente identificação, na petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O Recorrente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser