207/18.4T8VRM.G1
Relator: PAULO REIS
provados que a descarga de águas pluviais do prédio da ré diretamente para o logradouro do prédio da autora não é uma corrente natural e sem ação humana, antes resultando
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Relator: PAULO REIS
provados que a descarga de águas pluviais do prédio da ré diretamente para o logradouro do prédio da autora não é uma corrente natural e sem ação humana, antes resultando
Relator: BARATEIRO MARTINS
partes comuns da propriedade horizontal – abertura de porta na fachada traseira e construções no logradouro, sem qualquer autorização da assembleia – não estamos perante uma questão de administração das partes comuns
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende