3222/19.7T8VCT-I.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
ação de impugnação afere-se, face: ao interesse direto em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da ação; às duas relações jurídicas conexas subjacentes à declaração resolutória (a relação ... arts.610º ss do C. Civil, que apenas pode prosseguir em caso de invalidade ou ineficácia do ato resolutório e que pode vir a beneficiar apenas esse credor, de acordo