340/16.7T8MNC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
face à relação material controvertida, o dito devedor não tem qualquer interesse próprio em contradizer, nem a sua intervenção é necessária para que a acção produza o seu efeito útil ... artº 1057º. IX. Uma vez que a Sociedade locatária, quando instada pelo Banco, na pessoa do devedor insolvente – que corporizava os seus interesses e actividade aparentes e actuava como