2516/24.4VIS.C1
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
29 resultados
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: ILDA CÔCO
circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor
Relator: ELISABETE VALENTE
factos geradores do dever de indemnizar decorrentes do incumprimento contratual são imputados pessoalmente a todos os Réus. (Sumário da Relatora
Relator: BARATEIRO MARTINS
passiva não cabe ao condomínio, mas sim (e apenas) ao condómino a quem são imputadas as violações do estatuto real das partes comuns. 2 – O direito real concedido aos condóminos
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O Recorrente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Constituindo a legitimidade um pressuposto processual, de cuja verificação depende a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente