Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
prescrições legais ou regulamentares urbanísticas, designadamente as que salvaguardam a localização e funcionalidade dos edifícios, a sua segurança, estética e salubridade. 106.ª — Só através da legalização, quando esta ... artifícios no projeto de arquitetura ou nos projetos das especialidades, ficcionando contiguidade e dependência funcional entre edifícios, na verdade, autónomos entre si. 125.ª — Após um período