3621/22.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade substantiva, requisito da procedência do pedido, afere-se pelo pedido e causa de pedir, tal como os apresenta o autor ... existir fundamento material para sustentar, a posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim, de uma forma algo redutora, as partes são consideradas dotadas de legitimidade processual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
efeito, há muito entendeu o legislador conferir ao Ministério Público legitimidade processual para, junto dos tribunais da jurisdição comum, obter a anulação dos atos e negócios jurídicos que fracionassem terrenos ... atribuem, reconhecendo-lhe legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
respeita à imputação do crime constante da acusação, subsumindo-o antes na sua forma simples, prevista e punida pelo artigo 143.º, nº 1 do Código Penal III. Atento ... queixa. IV. Impunha-se, assim, ao Tribunal a quo averiguar da existência desse pressuposto processual constituído por uma queixa validamente formulada, face à alteração da qualificação jurídica levada a cabo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta a relação material controvertida tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, considerando o pedido formulado ... efeito útil normal da sentença é declarar o direito de modo definitivo, formando caso julgado material(…).Se este resultado não puder conseguir-se sem que estejam em juízo todos
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
1. Enquanto a legitimidade processual constitui pressuposto processual, a legitimação substantiva tem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
incapacidade judiciária. 2- “O artº 1437º do Código Civil não se reporta à legitimidade processual, no sentido da legitimidade ad causam, mas apenas à legitimatio ad processum, …”. 3- Nos termos ... resolvido por via da interpretação restritiva da segunda, de forma a que ela se aplique à hipótese de modificação do título constitutivo da propriedade horizontal por negócio jurídico mas não
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende