13 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    receitas tributárias e dos pagamentos determinados por ato administrativo, ou seja, a execução fiscal (cf. artigo 17.º-A, da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho ... apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução dos litígios surgidos no âmbito de tais relações jurídicas, não somente

  2. TRG

    973/22.8T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    questão de mérito. 4. Os autores invocaram a manutenção das funções no órgão fiscal da ré e que não se mostra reconhecido, mais a mais já existe, entretanto, decisão ... isso, legalmente não têm reconhecida a qualidade de órgãos do conselho fiscal da ré, pelo que não são titulares da relação jurídica que invocam ou não demonstraram ter interesse juridicamente

  3. TCASsó sumário

    904/17.1BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    para se opor à execução. II.A legitimidade do responsável subsidiário para intervir na execução fiscal como executado resulta de ter sido contra ele ordenada a reversão da execução ou requerida