3621/22.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dilatórias e perentórias que podia opor ao cedente, com ressalva das que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão. 7- Mas o devedor já não pode opor ao cessionário
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dilatórias e perentórias que podia opor ao cedente, com ressalva das que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão. 7- Mas o devedor já não pode opor ao cessionário
Relator: FRANCISCO XAVIER
petição inicial, e posterior prova, por parte dos demandantes, de factos dos quais decorra que o facto ilícito em que ancoram o direito indemnizatório a que se arrogam titulares, preenche ... acusação do arguido, interrompeu-se o prazo da prescrição, o qual, no caso de posterior remessa da apreciação daquele pedido de indemnização cível para os tribunais cíveis, só volta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
consideração do concreto pedido e da respetiva causa de pedir, independentemente da prova dos factos que integram a última e do mérito da causa. A legitimidade processual afere-se pela ... 498º, do Código Civil, depende da alegação e, posterior, prova pelos interessados nela (os Autores) de factos dos quais decorra que os ilícitos em que fundam o direito indemnizatório
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
não se verifica, em fase posterior do processo, julgar verificada a excepção dilatória de ilegitimidade. 2. Porém, se o juiz conhecer de matéria de facto ou de direito, alegada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
efeitos se produzem ou não. 84.ª — Não há como deixar de tomar por factos novos, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo ... posse por tempo suficiente para alcançar a usucapião e sua necessária invocação, quando posteriores à entrada em vigor da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto. 85.ª — Para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
pedir, tal como os apresenta o autor na petição inicial, independentemente da prova dos factos que integram a última. Assim, a parte é legítima quando, admitindo-se que existe ... caso de procedência da ação passa a existir fundamento material para sustentar, a posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim, de uma forma algo redutora
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deficiente identificação, na petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Não existe contradição quando se julga improcedente a exceção de legitimidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade