Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aquisição, no todo ou em parte, por usucapião, apesar de nenhuma norma excecional o consignar. 82.ª — Sendo nulos os atos de fracionamento contrários ao artigo 1376.º do Código
7 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aquisição, no todo ou em parte, por usucapião, apesar de nenhuma norma excecional o consignar. 82.ª — Sendo nulos os atos de fracionamento contrários ao artigo 1376.º do Código
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O Recorrente vinha acusado pelo Ministério Público de um crime de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter